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Jurisprudência » Penal » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 02 de Setembro de 2009 - 01:00
Habeas corpus. Homicídio qualificado. Sentença de pronúncia que não faz menção à tese levantada pela defesa nas alegações finais. Falta de defesa técnica.

Alegação de nulidade absoluta. Recurso em sentido estrito. Omissão sanada no juízo de retração. Defesa deficiente que não se confunde com a ausência de defesa, súmula 523 STF.
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Notícias Publicado em 10 de Abril de 2007 - 01:00
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Jurisprudência » Penal » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 14 de Novembro de 2005 - 03:00
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Jurisprudência » Penal » Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul Publicado em 04 de Dezembro de 2009 - 03:00
Apelação criminal defensiva. Tentativa de roubo simples.

Redução da pena privativa de liberdade. Isenção da pena de multa. Descabimento.
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Doutrina » Administrativa Publicado em 23 de Novembro de 2005 - 03:00
A defesa e o contencioso administrativo

Marcelo Colombelli Mezzomo, bacharel em Direito pela Universidade Federal de Santa Maria-RS. Assessor Jurídico do Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul. E-mail: [email protected].
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça de Santa Catarina Publicado em 26 de Março de 2010 - 01:00
Administrativo e processual civil. Antecipação de tutela.

Reintegração em cargo público. Professor.
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Doutrina » Geral Publicado em 09 de Abril de 2009 - 01:00
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Notícias Publicado em 04 de Outubro de 2006 - 01:00
Aspectos diferenciadores da jurisdição penal (ou a Cinderela do Direito Processual)
Gisele Leite, Formada em Direito pela UFRJ, em Pedagogia pela UERJ, Mestre em Direito, em Filosofia, professora universitária da Universidade Veiga de Almeida e outras do Rio de Janeiro. Articulista dos sites: www.estudando.com; www.jusvi.com; www.direito.com.br; e, www.mundojuridico.adv.br.
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Doutrina » Processual Penal Publicado em 18 de Fevereiro de 2005 - 09:00
Sentença de Pronúncia - Fundamentação nos Crimes Conexos e Aditamento Posterior

Marcelo Colombelli Mezzomo, Bacharel em Ciências Sociais e Jurídicas pela Universidade Federal de Santa Maria, Assessor Jurídico do Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul. e-mail: [email protected]
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Notícias Publicado em 22 de Agosto de 2024 - 10:41
De forma inédita, Corregedoria Nacional inspeciona todos os Tribunais de Ética da OAB
Corregedoria Nacional da OAB realiza, pela primeira vez, inspeção em todos os Tribunais de Ética, visando garantir a integridade e a eficiência nos processos disciplinares em todo o Brasil
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Doutrina » Tributário Publicado em 28 de Junho de 2022 - 16:00
Fiscalização sobre movimentações bancárias põe em xeque "confiar na memória"

Por Diego Weis Júnior.
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Modelos » Penal Publicado em 18 de Junho de 2021 - 13:08
Queixa-crime. Crime contra a honra

Queixa-crime. Crime contra a honra.
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Doutrina » Geral Publicado em 16 de Abril de 2021 - 16:26
A CPI da pandemia e a responsabilização dos agentes públicos

Mesmo que não haja o indiciamento dos responsáveis pelas centenas de milhares de mortes, as provas poderão ser apresentadas nos tribunais internacionais.
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Perguntas e Respostas » Trabalhista Publicado em 18 de Outubro de 2010 - 14:07
Questão de Direito do Trabalho

Exame de Ordem Unificado - 2010.2
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Legislação » Resoluções Publicado em 12 de Novembro de 2009 - 03:00
Provimento nº 136/2009

Estabelece normas e diretrizes do Exame de Ordem.
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Notícias Publicado em 25 de Março de 2008 - 01:00
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Notícias Publicado em 10 de Janeiro de 2007 - 03:00
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Doutrina » Administrativa Publicado em 07 de Outubro de 2003 - 01:00
A Sanidade Mental do Imputado no Processo Administrativo Federal

João Bosco Barbosa Martins é Auditor-Fiscal da Receita Federal - AFRF, lotado na Superintendência Regional da Receita Federal na 3ª Região Fiscal e especialista em Direito Administrativo pela Faculdade de Direito do Recife da Universidade Federal de Pernambuco - UFPE.
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Array Publicado em 2008-11-18T05:00:00+00:00
Recurso especial. Ausência de contrariedade à Lei Federal. Violação do art. 619. Tribunal do Júri. Nulidade do julgamento. Inexistência de trânsito em julgado da sentença de pronúncia.

Os embargos declaratórios não se prestam a responder a totalidade das dúvidas suscitadas pelas partes, mas a sanar os vícios constantes do acórdão, que no caso se mostraram inexistentes.

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